terça-feira, 28 de abril de 2015

COMDICA aprova Plano Operativo para adolescentes em conflito com a Lei

No Pleno Ordinário realizado hoje, dia 28, pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife – COMDICA - foi aprovado o Plano Operativo de Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória. A aprovação é um marco histórico na política de atendimento aos adolescentes do Recife.

            O Plano Operativo foi submetido à aprovação do COMDICA pela Gerência Geral de Políticas Estratégicas e Atenção Básica da Secretaria de Saúde do Recife, segundo norma estabelecida pela Portaria 647/2008 que coloca os princípios, critérios e fluxos para adesão da Atenção a Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória. 

            O objetivo do plano é organizar a atenção em saúde dentro dos princípios do SUS e fazer cumprir a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo a garantir direito fundamentais aos adolescentes. O monitoramento e avaliação do plano cabem, conjuntamente, a Secretaria de Saúde, Ministério da Saúde e COMDICA.

            Entre as atividades previstas, o desenvolvimento de práticas educativas que abordem planejamento familiar, gravidez na adolescência, paternidade e maternidade responsável, contracepção e redução de danos referente às DST/AIDS; prevenção ao câncer cérvico-uterino; promoção de educação em saúde oral; garantia do diagnóstico e o tratamento do diabetes, hipertensão arterial, obesidade, sobrepeso e desnutrição; realização de aconselhamento de pré e pós-teste para realização de exames diagnósticos em DST/HIV/AIDS; o estímulo a atividades físicas; entre outros.

Conferências - Durante a plenária também foram aprovadas as datas para a realização das conferências da criança e do adolescente do Recife. A conferência lúdica acontecerá no dia 09/05 (sábado) e a conferência magna nos dias 19 e 20/05, no Recife Praia Hotel.

RESOLUÇÃO N° 10 - COMDICA (ERRATA N°001/2015 e ERRATA N°002/2015)



25/Abr/2015    ::    Edição 46   :: 

Cadernos do Poder Executivo

 Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
   
Ana Rita Suassuna Wanderley
     


ERRATA Nº. 001/2015 - COMDICA

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.069/90 e nas Leis Municipal nº.s 15.604/92, 16.776/02, 17.175/06, 17.533/09 e 17.959/14, bem como o disposto no artigo 4º, inciso X, do seu Regimento Interno, faz as seguintes retificações na Resolução Nº 010/2015 - COMDICA, publicada no Diário Oficial do Município de 16/04/2015. 

NO CAPÍTULO IV - Das Inscrições, Art. 5º onde se lê: "Art. 5º. As inscrições para etapa seletiva serão efetuadas no período de 04 a 11 de maio de 2015, das 9h às 17h, situado no Antigo Colégio Nóbrega, na Av. Oliveira Lima, nº 824 - Boa Vista, Recife-PE " leia-se "Art. 5º. As inscrições para etapa seletiva serão efetuadas no período de 04 a 11 de maio de 2015, das 9h às 17h, na Sede da Prefeitura do Recife, situado na Av Cais do Apolo, nº 925 - Bairro do Recife - Recife-PE."

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de Abril de 2015.

JOSÉ RUFINO DA SILVA
Presidente do COMDICA e da Comissão Eleitoral dos Conselhos Tutelares



28/Abr/2015    ::    Edição 47   :: 

Cadernos do Poder Executivo

 Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
   
Ana Rita Suassuna Wanderley
     


ERRATA Nº. 002/2015 - COMDICA

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.069/90 e nas Leis Municipal nº.s 15.604/92, 16.776/02, 17.175/06, 17.533/09 e 17.959/14, bem como o disposto no artigo 4º, inciso X, do seu Regimento Interno, faz as seguintes retificações na Resolução Nº 010/2015 - COMDICA, publicada no Diário Oficial do Município de 16/04/2015. 

NO CAPÍTULO IV - Das Inscrições, Art. 6º, Parágrafo V, alínea b onde se lê: "b) a declaração deverá ser preenchida de acordo com o modelo elaborado pela Comissão Eleitoral do COMDICA, especificando o trabalho que o (a) pré-candidato realiza ou realizou na instituição, anexando documentação prevista no art. 3º, o período de atuação, bem como, dados complementares, que contribuam no reconhecimento da experiência do(a) pré-candidato(a). A referida ficha encontra-se disponibilizada no anexo desse edital;" leia-se: "b) a declaração deverá ser preenchida de acordo com o modelo elaborado pela Comissão Eleitoral do COMDICA, especificando o trabalho que o (a) pré-candidato realiza ou realizou na instituição, anexando documentação prevista no art. 3º, o período de atuação, bem como, dados complementares, que contribuam no reconhecimento da experiência do(a) pré-candidato(a). A referida ficha encontra-se disponibilizada no anexo II desse edital;"

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de Abril de 2015.

JOSÉ RUFINO DA SILVA
Presidente do COMDICA e da Comissão Eleitoral dos Conselhos Tutelares

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO 

O/A ____________________________________________________________, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em _____/_____/_____, com CNPJ____________________/_______,Registro no COMDICA nº _____ situado a Rua/AV: ________________________________________________________, nº:__________
Bairro:___________________________, CEP:__________________-_______ 
Cidade:____________________, UF: _____, tendo como representante legal o Sr.(a)____________________________________________________________, com domicilio a Rua/Av, __________________________________________ nº: ________ Bairro: ___________________________, CEP: _________________-_______
Cidade: ____________________. UF: _____, vem pelo presente ATESTAR para fins de comprovação junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, que o Sr.(a)_________________________________
Desenvolveu e/ou desenvolve, com eficiência e ética ações no trato das questões pertinentes à defesa e atendimento da criança e do adolescente nesta instituição no período de _______________________ a ______________________, para uma carga horária de _____________________________, desempenhando atividades de _____________________________.
Para tanto, atesta-se que _______________________________________ realizou as referidas ações descritas acima demonstrando Pleno Domínio e capacidade de suas ações.


IDENTIFICAÇÃO DO(A) DECLARANTE:
Nome completo:__________________________________________________
CPF:______________________ Identidade:____________________________
Função desenvolvida na entidade: ___________________________________
Período: ___________________
ecife, ______ de __________________ de 2015.

______________________________________________
Ass. Responsável pelas informações
A entidade declarante se responsabiliza pelas informações aqui contidas submetendo-se às sanções legais, caso não sejam comprovadas.
As declarações acima expostas serão publicadas em Diário Oficial juntamente com o nome do pré-candidato ao processo de escolha dos Conselheiros(as) Tutelares - 2016/2019.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

MAIORIDADE PENAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALEPE

O presidente do COMDICA, José Rufino da Silva, participa nessa quarta-feira, dia 29, às 9h, da Audiência Pública para discutir sobre a proposta de redução da maioridade penal. A audiência acontece no auditório da Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e será realizada pela Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.

INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES DO RECIFE

Tem início na próxima segunda-feira, dia 04 de maio, o processo de inscrição para a eleição dos Conselhos Tutelares do Recife.  As inscrições serão realizadas no edifício-sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, das 9h às 17h, sempre nos dias úteis. Para se inscrever, os pré-candidatos precisam apresentar documento de identidade comprovando a idade de 21 anos; CPF; comprovante de residência; certificado de conclusão do ensino médio e, ainda, declaração de duas entidades governamentais que prestem serviço na área da criança e do adolescente há mais de 02 anos e sejam registradas no COMDICA. A declaração deve seguir modelo (em anexo) fornecido pelo COMDICA.  Para a referida inscrição, os candidatos devem fornecer também Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e, ainda, declaração de próprio punho da disponibilidade para dedicação exclusiva no exercício da função de Conselheiro Tutelar. As inscrições acontecem até o dia 11 de maio.

MODELO DE DECLARAÇÃO
 
O/A ____________________________________________________________, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em _____/_____/_____, com CNPJ____________________/_______,Registro no COMDICA nº _____ situado a Rua/AV: ________________________________________________________, nº:__________
Bairro:___________________________, CEP:__________________-_______
Cidade:____________________, UF: _____, tendo como representante legal o Sr.(a)____________________________________________________________, com domicilio a Rua/Av, __________________________________________ nº: ________ Bairro: ___________________________, CEP: _________________-_______
Cidade: ____________________. UF: _____, vem pelo presente ATESTAR para fins de comprovação junto ao        CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, que o Sr.(a)_________________________________
Desenvolveu e/ou desenvolve, com eficiência e ética ações no trato das questões pertinentes à defesa e atendimento da criança e do adolescente nesta instituição no período de _______________________ a ______________________, para uma carga horária de _____________________________, desempenhando atividades de _____________________________.
Para tanto, atesta-se que _______________________________________ realizou as referidas ações descritas acima demonstrando Pleno Domínio e capacidade de suas ações.

 IDENTIFICAÇÃO DO(A) DECLARANTE:

Nome completo:__________________________________________________
CPF:______________________ Identidade:____________________________
Função desenvolvida na entidade: ___________________________________
Período: ___________________

Recife, ______ de __________________ de 2015.

______________________________________________
Ass. Responsável pelas informações

A entidade declarante se responsabiliza pelas informações aqui contidas submetendo-se às sanções legais, caso não sejam comprovadas.
As declarações acima expostas serão publicadas em Diário Oficial juntamente com o nome do pré-candidato ao processo de escolha dos Conselheiros(as) Tutelares – 2016/2019.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

CONSELHOS TUTELARES - COMDICA INICIA PROCESSO ELEITORAL


Publicada no Diário Oficial do Recife do ultimo dia 16 de abril, a Resolução Nº 10 que trata do processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares do Recife. A eleição busca preencher quarenta (40) vagas de Conselheiros Tutelares para compor os oito (08) conselhos das seis (06) Regiões Político-administrativas da cidade. A coordenação do pleito é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA - e a fiscalização do Ministério Público. 

As inscrições para os pré-candidatos têm início no próximo dia 04 de maio, na sede da PCR, no Cais do Apolo. Entre os requisitos para a candidatura, idade superior a 21 anos, conclusão do ensino médio; reconhecida idoneidade moral; experiencia no trato das questões pertinentes à defesa e atendimento da criança e do adolescente, comprovada por declaração de entidade registrada no COMDICA. 

É necessário também ser considerado apto no exame psicotécnico. O pré-candidato precisa, ainda, se dedicar exclusivamente à função de conselheiro tutelar, conforme preceitua o artigo 31 da Lei Municipal 16.776/02 e conforme artigo 24 da Resolução 139 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. 

Por fim, os pré-candidatos também devem realizar exame de habilitação. Os atuais conselheiros que se candidatarem para reeleição, se submeterão as mesmas exigências dos novos candidatos e, ainda, ao processo de escolha pelo voto. A votação acontecerá no dia 04 de outubro de 2015. A posse dos novos conselheiros será realizada em 10 de janeiro de 2016.

A Resolução para a eleição já está disponível na sede do COMDICA que fica na Rua Benfica, nº 373 – Bairro da Madalena e, também, no  www.recife.pe.gov.br/diariooficial  Maiores informações: 3355-4654 ou 3355-4655

sexta-feira, 10 de abril de 2015

MAIORIDADE PENAL - CARTA AOS PARLAMENTARES DE PERNAMBUCO É DIVULGADA PELO COMDICA



O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – fez a entrega da “CARTA DO COMDICA-RECIFE AOS PARLAMENTARES FEDERAIS DE PERNAMBUCO” ao senador Humberto Costa (PT) na do dia 10 de abril. O documento faz parte de um esforço conjunto entre as entidades da sociedade civil e órgãos do poder público municipal e foi construído com subsídios técnicos formulado para orientar o voto contrário à Emenda Constitucional 171/1993 - cujo objetivo é a redução da maioridade penal para 16 anos. O evento marca o Dia Nacional de Luta Contra a Redução da Maioridade Penal, lembrado em todo Brasil por uma série de manifestações.

Todos os 25 deputados federais e três senadores da bancada pernambucana foram convidados a participar do evento e só o senador do PT compareceu ao ato. José Rufino da Silva, presidente do COMDICA, lembra que a sociedade deve ficar atenta as discussões da Maioridade Penal no Brasil. Para Rufino, o COMDICA é extremamente contrário ao PEC 171/93 por acreditar que a emenda não é a solução para o fim da violência. Segundo ele, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estar prestes a completar 25 anos desde a sua promulgação, ainda é muito desconhecido de grande parte da sociedade.

Já o senador Humberto Costa, apesar de votar contrário à diminuição da Maioridade Penal, acredita que muitos deputados federais devem votar a favor da PEC. Costa se comprometeu a abraçar fortemente a causa. “Acredito que no Senado é mais difícil de ser aprovada”, afirmou o senador.



CARTA DO COMDICA-RECIFE AOS PARLAMENTARES DE PERNAMBUCO

Recife, 10 de abril de 2015.

AOS/À
Excelentíssimos/A Senhores/A
parlamentares do Estado de Pernambuco
           
O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Recife – COMDICA-Recife -, vem, por meio da presente, na qualidade de órgão formulador e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente da capital do Estado de Pernambuco, manifestar-se com extrema preocupação diante da aprovação da admissibilidade do PEC 171/1993, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, no último dia 31/03/2015, bem como expor alguns importantes argumentos que sustentam nosso pleito de que Vossas Excelências, na qualidade de representantes legitimamente eleitos/as por Pernambuco, VOTEM CONTRA A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, BEM COMO DO AUMENTO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL quando tais matérias forem submetidos à Plenária.
Inicialmente, devemos registrar que se trata de um assunto que envolve uma realidade sócio-histórica de extrema complexidade e que merece a maior atenção possível por parte de Vossas Excelências no exercício da missão conferida a vós pelo povo recifense e pernambucano para esta legislatura. Atividade de tal envergadura não deve ser exercida sob o calor da emoção ou de forma irrefletida, haja vista a grande repercussão que a edição de determinado dispositivo normativo exerce perante a sociedade e, em especial, alguns indivíduos que a ela pertencem. Confiantes de que Vossas Excelências possuem tal consciência é que expomos a seguir argumentos que sustentam o pleito que ora lhes dirigimos.
Os artigos 227 e 228 da Constituição Federal de 1988 são frutos de Emendas Populares, construídas a partir de ampla mobilização da sociedade brasileira, durante o processo constituinte de 1987, envolvendo os próprios sujeitos aos quais se destinam, representados pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua. Os mesmos expressam um avanço civilizatório e um compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional como signatário da Convenção Sobre os Direitos da Criança (aprovada pela ONU em 1989), bem como o anseio da sociedade brasileira de deixar para trás na história a chamada Doutrina da Situação Irregular, expressa pelo Código de Menores de 1979. Sendo assim, em 1990, tais dispositivos foram regulamentados pela legislação especial à qual se referem, qual seja a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada de Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Tais dispositivos legais, no contexto da nova Doutrina da Proteção Integral, afirmam, sobretudo, a igualdade de todos/as crianças e adolescentes brasileiros/as, independentemente de qualquer condição sócio-econômica, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, deficiência, etc. O Brasil os/as reconhece como sujeitos de direitos e responsabilidades que possuem uma condição peculiar de sujeito em desenvolvimento e, dessa forma, merecedores/as de proteção especial, com prioridade absoluta, contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão! E, ainda mais, enquanto dever da garantia da aludida proteção integral, a Constituinte encarregou a família, a sociedade e o Estado – não ficando isentos dessa responsabilidade nenhum de nós adultos!
Lamentavelmente, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estar prestes a completar 25 anos desde sua promulgação, neste ano, ainda é muito desconhecido de grande parte da sociedade, razão pela qual sua plena implementação, à luz da própria Constituição Federal de 1988, ainda se encontra muito distante. Mesmo assim, muitos/as daqueles/as que desconhecem a Lei 8.069/1990 ou seu próprio sentido insistem em propagar perante a sociedade ideias errôneas a seu respeito, que costumam ter sua repercussão ampliada através dos meios de comunicação. O que queremos chamar a atenção, nesse momento, é que a atividade legislativa não se deve pautar por esse mesmo senso comum, tão difundido perante a sociedade.
Ora, muito se diz que adolescentes que cometem algum ato infracional ficam impunes, o que é uma falácia, haja vista que o próprio ECA prevê medidas que vão desde a advertência até a internação desses adolescentes, de acordo com a gravidade e as circunstâncias de cada caso. No entanto, a qualidade de tais medidas denominadas de socioeducativas tem deixado muito a desejar, em grande parte do país, pelo baixo investimento dos diversos entes da federação encarregados da sua execução. Da mesma forma, a falta ou baixa qualidade de formação de grande parte dos quadros de funcionários que executam as medidas socioeducativas tem causado uma distorção na realidade, distanciando-as de um caráter pedagógico perante os/as adolescentes e reforçando o viés puramente punitivo, que tem gerado, inclusive, a ocorrência de tortura dentro de grande parte das Unidades Socioeducativas de Internação, denunciadas em diversos documentos oficiais, de diversos órgãos como: Relatórios do CNJ, CNMP, OAB, CFP, ANCED, etc.
Diante da reprodução de extrema violência fora ou dentro dos muros dessas Unidades Socioeducativas contra os/as adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, o cenário tem sido de desalento, com mortes e extermínio, fora ou dentro dessas Unidades. Sendo tratados de tal forma, adolescentes e jovens também reproduzem essa mesma lógica da violência no seu meio social, gerando maiores índices de reincidência na prática de atos infracionais.
No entanto, esse nível de reincidência diminui consideravelmente quando aplicadas de forma adequada as chamadas Medidas em Meio Aberto (Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade), as quais são de atribuição da esfera municipal e devem ser apoiadas financeira e tecnicamente pelos Estados e União. Esse é o caminho apontado pela Lei 8.069/1990, bem como pela Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, denominada Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Uma possibilidade de transformação da vida de adolescentes e jovens é bastante remota sem se trabalhar efetivamente não só esse próprio sujeito, sua família e comunidade na qual está inserido, a partir da geração de novas oportunidades de estudo formal, profissionalização, lazer, esporte, cultura! Em função disso é que a própria Lei do SINASE já aponta o horizonte de trabalhar os conflitos gerados pela prática de um ato infracional sob a ótica da Justiça Restaurativa, buscando uma assunção da responsabilidade por parte do/a adolescente/jovem pelo seu ato, bem como a reparação do dano eventualmente causado à vítima ou à comunidade/sociedade, indiretamente afetada. Essa nova forma de aplicação da justiça tem sido incentivada pelos organismos internacionais e o próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, em função de que diversos estudos e documentos de práticas já existentes, em todo mundo e no Brasil, já demonstraram o seu maior grau de efetividade na resolução dos conflitos.
Sendo assim, o que queremos demonstrar é o enorme retrocesso histórico que a aprovação da PEC 171/1993 ou de seus correlatos (que visam a redução da maioridade penal ou aumento do tempo de internação), trariam ao Brasil, que tem o Estatuto da Criança e do Adolescente como uma legislação reconhecida internacionalmente como progressista e adequada ao tratar dos direitos desse segmento. Ainda mais se considerarmos que, neste ano, essa legislação completará 25 anos desde sua promulgação, o que, em termos históricos, ainda não expressa de forma significativa as mudanças almejadas pela sociedade brasileira com a sua edição, principalmente, por ser tão pouco conhecido, conforme já expusemos.
Basta observar através dos dados oficiais existentes que grande parte dos/as adolescentes e jovens em cumprimento de Medidas Socioeducativas no Brasil apresentam baixíssimo nível de escolaridade formal e, portanto, revelam a grande omissão que nós, enquanto família, sociedade ou Estado, tivemos com a garantia de direito tão fundamental, que é a educação. O que esperar enquanto sociedade se não conseguimos garantir o nível básico de cidadania às nossas crianças e adolescentes e esses/as continuam a crescer sem mal saber escrever seus nomes? Como poderemos responsabilizar unilateralmente a eles/as próprios/as e suas famílias, em tamanha condição de vulnerabilidade e risco social, esquecendo-nos do dever da sociedade e do Estado para com os/as mesmos/as?
Cremos, portanto, que fica demonstrado, por diversas razões, que o caminho a perseguirmos enquanto sociedade é diametralmente oposto ao que vem sendo proposto pelos projetos que visam à redução da maioridade penal ou ao aumento do tempo de internação, garantindo-se a todas/os crianças e adolescentes brasileiras/os as condições necessárias para o seu pleno desenvolvimento enquanto pessoa, formando-se cidadãos conscientes da responsabilidade de seus atos e tendo garantidas as condições para que enquanto futuros jovens e adultos também possam educar seus filhos dentro dos mais elevados padrões éticos, construindo uma nação próspera perante as futuras gerações! Esse é o tamanho da responsabilidade que a sociedade recifense e pernambucana delegou a Vossas Excelências, no exercício dessa legislatura, a fim de que não haja qualquer retrocesso histórico no caminho que vem sendo percorrido, mas sim maior celeridade da implementação do que preconizam o Art. 227, CF 88, bem como a Lei 8.069/1990 (ECA), garantindo-se recursos públicos, com prioridade absoluta (Art. 4º, parágrafo único, alínea d, ECA)!

Cordialmente,

Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Recife – COMDICA-Recife